...e mamãe anda pesquisando sobre segurança na viagem para mim....
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, art. 235, o uso de proteção é obrigatório, então nós vamos seguir a lei!
Existem três opções.
A primeira seria a caixa de transporte, onde o bichinho deve ter espaço para ficar em pé, se virar e deve ser presa ao cinto de segurança. Descartamos essa ideia de primeira.
A segunda, seria a cadeirinha (a foto do lado esquerdo), que para mim não resolveria. Eu e meus pais sabem que não vou ficar ali dentro.
Então, optamos pela terceira e última opção (foto do lado direito). O cinto de segurança!
Ele permite que eu fique em pé, sente, deite e no carro de acorrer algo fora do previsto, estarei seguro!
Mamãe pegou bastante informação nesse site.
Vamos mandando notícias conforme as coisas forem acontecendo.
Lambidas!
Filé